GRI GRI 305-7 Emissões de NOX, SOX e outras emissões atmosféricas significativas

GRI 305-7 Emissões de NOX, SOX e outras emissões atmosféricas significativas

Os óxidos de nitrogênio (NOx), os óxidos de enxofre (SOx), o material particulado (MP) e os compostos de enxofre reduzido total (TRS) estão entre os poluentes atmosféricos mais críticos devido aos seus impactos diretos e indiretos sobre o clima e a saúde humana. Esses poluentes são principalmente gerados pela queima de combustíveis fósseis e processos industriais.

Emissões de NOX, SOX e outras emissões atmosféricas significativas
Substância Unidade Bahia Celulose São Paulo Celulose Bracell
20221 2023 2024 20221 2023 2024 20221 2023 2024
NOX t NA 451,93 448,42 NA 2.847,74 3.131,48 NA 3.299,64 3.579,90
SOX t NA 30,47 39,65 NA 139,89 59,05 NA 170,36 98,70
MP t NA 197,30 199,99 NA 643,26 473,22 NA 840,56 673,21
TRS t NA 2,70 12,57 59,14 43,04 30,93

59,14

45,74 43,5

Notas: 1. Pela materialidade do tema, a Companhia passou a reportar os dados a partir de 2023, incluindo emissões de NOx, SO₂ e material particulado.

2. Dados consideram os reportes para EU Ecolabel e Nordic Swan para celulose kraft.

3. Compostos Orgânicos Voláteis (VOCs, na sigla em inglês) não são mensurados em emissões atmosféricas.

Essas substâncias afetam o meio ambiente e a saúde humana, contribuindo para a formação da chuva ácida, que danifica ecossistemas e estruturas, e contribui para a ocorrência de problemas respiratórios. Portanto, reforça a necessidade de controle e redução de suas emissões para mitigar seus impactos.

No estado de São Paulo, as emissões atmosféricas da Bracell foram calculadas com base nos fatores de emissão fornecidos pela Cetesb. A metodologia adotada seguiu a Decisão de Diretoria nº 10/2010/P de 12/01/2010. O cálculo das emissões foi realizado por meio da medição direta, utilizando analisadores contínuos na linha de produção. Todos os valores reportados estão expressos em t/ano.

Na Bahia, a metodologia utilizada seguiu as diretrizes da Portaria nº 18.841, de 03/08/2019, especificamente no que se refere à manutenção do plano de monitoramento das emissões atmosféricas para garantir o cumprimento dos padrões em valores de médias diárias, abrangendo TRS, MP, SOx e NOx. Também foram seguidas as disposições da Resolução Conama nº 382, de 26 de dezembro de 2006.

Assim como em São Paulo, o cálculo das emissões na Bahia foi feito por meio da medição direta, com analisadores contínuos na linha de produção. O objetivo principal é atender integralmente à Portaria nº 18.841, garantindo o monitoramento adequado das emissões e o cumprimento das normas regulamentadoras. Além disso, busca-se a meta de zero desvio no cumprimento dos parâmetros legislados.