GRI GRI 2-20 Processo para determinar remuneração

GRI 2-20 Processo para determinar remuneração

A Bracell não dispõe de um comitê de remuneração independente que supervisione o processo de determinação salarial. Constituem a remuneração dos colaboradores o salário compatível às suas respectivas funções mais os benefícios. Anualmente, há a incorporação do acordo coletivo à remuneração, após negociação com os sindicatos que representam as categorias profissionais presentes em nossos quadros profissionais.

A composição do salário de nossos colaboradores próprios é elaborada de acordo com a legislação, a partir de uma análise de mercado e de critérios baseados na avaliação de desempenho interna, que é realizada duas vezes por ano. A Política de Remuneração e de remuneração variável (que depende da avaliação de desempenho) está de acordo com as políticas de remuneração e avaliação do Grupo RGE.

Para colaboradores em cargos de liderança (a partir da função de especialista) há, adicionalmente, a avaliação do desempenho do colaborador por um comitê constituído por lideranças da Bracell em áreas correlacionadas à da pessoa avaliada (leia mais sobre o pacote de remuneração no conteúdo GRI 2-19 – Políticas de remuneração).