GRI GRI 2-30 Acordos de negociação coletiva

GRI 2-30 Acordos de negociação coletiva

A Bracell efetua anualmente reajustes salariais, mediante negociações coletivas com os sindicatos que representam cada categoria. Nesses processos, valoriza o diálogo e promove o respeito com as entidades representativas dos nossos colaboradores.

Para além dos salários fixos, contamos com Pagamento por Participação nos Resultados (PPR). Esses valores são firmados anualmente entre a empresa, uma comissão eleita pelos colaboradores e o sindicato da categoria. Já o PPR de profissionais nos níveis de especialista, coordenadores, gerentes e lideranças seniores é calculado por meio de contrato individual de metas, cuja premiação é regida pelo programa de bônus corporativo.

São abrangidos por acordo coletivo 95% dos colaboradores próprios para as operações de Bracell Celulose, Papéis Sudeste e Nordeste, e 97% dos colaboradores próprios da Bracell Celulose Bahia.

São incluídos nos acordos as seguintes categoriais funcionais, por unidade de negócio:

  1. Bracell Celulose Bahia exclui gerentes e acima;
  2. Bracell Celulose São Paulo exclui coordenadores e acima;
  3. Bracell Papéis Sudeste exclui coordenadores e acima;
  4. Bracell Papel Nordeste exclui especialistas e acima.

Saiba mais em GRI 2-19 – Políticas de remuneração e GRI 2-20: Processo para determinar remuneração.